GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.148, de 2 de outubro de 2013

(Projeto de lei nº 66/13, da Deputada Leci Brandão – PC do B)


Institui o "Dia Estadual das Tias Baianas das Escolas de Samba de São Paulo".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual das Tias Baianas das Escolas de Samba de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 25 de novembro, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Marcelo Mattos Araújo
Secretário da Cultura
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 2013.


Publicado em : DOE 03/10/2013 Seção I p. 1
Atualizado em: 03/10/2013 13:35

15148.doc 15148.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'