GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.988, de 22 de julho de 2024 |
Projeto de lei nº 389/2024, do Governador do Estado |
Altera a Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
1 - à concessão de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo; 2 - às transferências voluntárias de que trata o § 3° do artigo 25 da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000; 3 - à concessão de empréstimos e financiamentos pela Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., instituída pela Lei nº 10.853, de 16 de julho de 2001, destinados aos municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo e às micro, pequenas e médias empresas neles estabelecidas; 4 - à concessão de empréstimos e financiamentos pelo Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo – Banco do Povo Paulista, instituído pela Lei n° 9.533, de 30 de abril de 1997, destinados aos munícipes e às microempresas estabelecidos nos municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Estado de São Paulo; 5 - à concessão de garantias aos empréstimos e financiamentos previstos nos itens 3 e 4 deste parágrafo, realizadas com recursos do FDA – Fundo de Aval, instituído pela Lei nº 10.016, de 29 de junho de 1998, destinadas a garantir os riscos de crédito de micro, pequenas e médias empresas.” (NR) Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Jorge Luiz de Lima Secretário de Desenvolvimento Econômico Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, de 23/07/2024, p.1 |
Atualizado em: 23/07/2024 15:27 |
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