GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.130, de 30 de julho de 2019

(Projeto de lei nº 494, de 2018, do Deputado Gil Lancaster – PSB)


Institui o “Dia da Igreja Sara Nossa Terra”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

        Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
        Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Sara Nossa Terra”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja.
        Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019.
        João Doria
        Paulo Dimas Debellis Mascaretti
        Secretário da Justiça e Cidadania
        Antonio Carlos Rizeque Malufe
        Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
        Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019.

Publicado em : D. O. de 31/07/19 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 02/08/2019 14:08

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