GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.130, de 30 de julho de 2019 |
(Projeto de lei nº 494, de 2018, do Deputado Gil Lancaster – PSB) |
Institui o “Dia da Igreja Sara Nossa Terra”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Igreja Sara Nossa Terra”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de setembro, com o objetivo de homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2019. João Doria Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de julho de 2019. |
Publicado em : D. O. de 31/07/19 - Seção I - pág. 1 |
Atualizado em: 02/08/2019 14:08 |
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