GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.866, de 9 de março de 2024

(Projeto de lei nº 387/2022, da Deputada Leci Brandão – PcdoB)


Institui o “Dia Estadual do Pescador”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Pescador”, a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.

Artigo 2º - A data instituída no artigo 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes

Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE - I, 12/03/2024, P.2
Atualizado em: 12/03/2024 12:33

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