GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.336, de 24 de novembro de 2025

Projeto de lei nº 265/2024 da Deputada Marina Helou – REDE


Institui o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Henguel Ricardo Pereira
Secretário-Chefe da Casa Militar

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 25/11/2025, p. 2
Atualizado em: 26/11/2025 15:59

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