GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.336, de 24 de novembro de 2025 |
Projeto de lei nº 265/2024 da Deputada Marina Helou – REDE |
Institui o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia das Brigadas e do Brigadista Florestal Popular e Voluntário do Estado de São Paulo”, a ser comemorado, anualmente, em 4 de maio, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Henguel Ricardo Pereira Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 25/11/2025, p. 2 |
| Atualizado em: 26/11/2025 15:59 |