GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.932, de 23 de abril de 2008

(Projeto de lei nº 543, de 2004 do Deputado Valdomiro Lopes - PSB)


Institui o “Dia do Carimbeiro”


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Carimbeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) WALDIR AGNELLO - 1ºVice-Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Calimam, - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : D.O.L. de 24/04/2008 - pág. 11
Atualizado em: 24/04/2008 20:00

12932.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'