GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.919, de 27 de dezembro de 2012

(Projeto de lei nº 520/12, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)


Institui o “Dia Estadual da Comunidade Filhos da Santa”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual da Comunidade Filhos da Santa”.
Artigo 2º - O evento de que trata o “caput”, a ser comemorado, anualmente, em 2 de outubro, passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2012.
Geraldo Alckmin
Cláudio Valverde
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Turismo
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2012.


Publicado em : DOE 28/12/2012 Seção I p. 1
Atualizado em: 15/01/2013 11:31

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