GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.702, de 27 de junho de 2023 |
(Projeto de lei nº 377, de 2021, do Deputado Frederico d'Avila - PSL) |
Dá denominação à passarela que especifica |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Passa a denominar-se “Jorge Sukessada” a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023. Felício Ramuth |
Publicado em : "D.O" de 28/06/2023 - Seção I - Pág. 1 |
Atualizado em: 28/06/2023 10:24 |
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