GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.775, de 2 de outubro de 2023

(Projeto de lei nº 177/2021, do Deputado Edson Giriboni - PV)


Denomina “Mario Paulo” a passarela para pedestres PAS 200/270, localizada no km 200 + 350m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Angatuba


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Mario Paulo” a passarela para pedestres PAS 200/270, localizada no km 200 + 350m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Angatuba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.


Publicado em : DOE-I, de 03/10/2023, p.1
Atualizado em: 22/01/2024 15:56

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