GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 14.705, de 8 de março de 2012 |
(Projeto de lei nº 855/11, do Deputado Welson Gasparini - PSDB) |
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colheita da Colônia Mombuca, que se realiza, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho, em Guatapará. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de março de 2012. Geraldo Alckmin Márcio Luiz França Gomes Secretário do Turismo Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 2012. |
Publicado em : D.O.E. de 09/03/2012 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 09/03/2012 12:29 |
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