GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 14.705, de 8 de março de 2012

(Projeto de lei nº 855/11, do Deputado Welson Gasparini - PSDB)


Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colheita da Colônia Mombuca, que se realiza, anualmente, no primeiro final de semana do mês de julho, em Guatapará.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de março de 2012.
    Geraldo Alckmin
    Márcio Luiz França Gomes
    Secretário do Turismo
    Sidney Estanislau Beraldo
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 2012.

Publicado em : D.O.E. de 09/03/2012 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 09/03/2012 12:29

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