GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.573, de 25 de novembro de 2003

Projeto de lei nº 433/2003, do deputado José Bittencourt - PTB


Institui o "Dia da Assembléia de Deus".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Assembléia de Deus", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de junho, para homenagear os cidadãos evangélicos membros da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de novembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 2003.


Publicado em : 26/11/03 - Seção I - pág. 02
Atualizado em: 11/12/2003 19:02

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