GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.663, de 9 de janeiro de 2015

(Projeto de lei nº 978/13, do Deputado Afonso Lobato – PV)


Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Antonio José de Faria” o dispositivo de retorno com passagem inferior localizado no km 49,500 da Rodovia dos Tamoios – SP 099, em Paraibuna.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de janeiro de 2015.
Geraldo Alckmin
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2015.


Publicado em : D.O.E. de 10/01/15 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 13/01/2015 09:57

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