GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.896, de 9 de abril de 2024

Projeto de lei nº 498/2021, dos Deputados Leci Brandão – PCdoB, Marcio Nakashima – PDT, Márcia Lia – PT e Emídio de Souza – PT


Declara o “hip-hop” patrimônio cultural imaterial do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o segmento cultural e musical “hip-hop” declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I de 11/04/2024 - fl. 07
Atualizado em: 11/04/2024 18:09

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