GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.977, de 4 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 113/2001, do deputado Walter Feldman - PSDB


Dá denominação à Estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se “Estação Villa Lobos-Jaguaré” a Estação Jaguaré da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na Capital.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de dezembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
    Secretário dos Transportes Metropolitanos
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.

Publicado em : 05/12/2001. p. 3
Atualizado em: 23/05/2003 13:01

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