Lei nº 10.977, de 4 de dezembro de 2001 |
Projeto de lei nº 113/2001, do deputado Walter Feldman - PSDB |
Dá denominação à Estação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Estação Villa Lobos-Jaguaré” a Estação Jaguaré da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de dezembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2001.
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Publicado em : 05/12/2001. p. 3 |
Atualizado em: 23/05/2003 13:01 |
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