GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.936, de 30 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 636/2023, do Deputado Itamar Borges – MDB)


Inclui no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, em Dourado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Cavalgada de São João Batista, que se realiza, anualmente, em 24 de junho, em Dourado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens

Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 02/05/2024, p.1
Atualizado em: 03/05/2024 11:46

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