GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.274, de 31 de julho de 2020 |
(Projeto de lei nº 792, de 2019, do Deputado Mauro Bragato– PSDB) |
Inclui no Calendário Turístico do Estado a festividade “Terra do Natal”, em Ibirarema. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a festividade “Terra do Natal”, que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Ibirarema. João Doria |
Publicado em : "D. O." de 01/08/2020 - Seção I - pág. 1 |
Atualizado em: 07/08/2020 17:37 |
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