GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.274, de 31 de julho de 2020

(Projeto de lei nº 792, de 2019, do Deputado Mauro Bragato– PSDB)


Inclui no Calendário Turístico do Estado a festividade “Terra do Natal”, em Ibirarema.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a festividade “Terra do Natal”, que se realiza, anualmente, no mês de dezembro, em Ibirarema.
Artigo 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 2020.

João Doria
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de julho de 2020.


Publicado em : "D. O." de 01/08/2020 - Seção I - pág. 1
Atualizado em: 07/08/2020 17:37

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