GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.346, de 28 de novembro de 2025

Projeto de lei nº 80/2024, do Deputado Reis – PT


Institui o “Dia do Auxiliar de Papiloscopista Policial”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Auxiliar de Papiloscopista Policial”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas



Guilherme Muraro Derrite
Secretário de Segurança Pública

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 01/12/2025, p. 2
Atualizado em: 01/12/2025 17:04

18.346.docx18.346.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'