GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 15.806, de 22 de abril de 2015 |
(Projeto de lei nº 912/14, do Deputado Cauê Macris – PSDB) |
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : D.O.E. de 23/04/2015 - Seção I - pág. 01 |
Atualizado em: 24/04/2015 12:36 |
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