GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.464, de 9 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 282/2002, do Governo do Estado


Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei nº 74, de 14 de dezembro de 1972, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Atibaia, imóvel situado no município.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - O imóvel a que se refere a Lei nº 74, de 14 de dezembro de 1972, passa a destinar-se à construção de casas populares.
    Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, a Fazenda do Estado adotará as providências cabíveis para excluir das respectivas escrituras cláusulas que impeçam a transferência do imóvel a terceiros.
    Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de outubro de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de outubro de 2003.

Publicado em : 10/10/2003, pág. 4
Atualizado em: 14/10/2003 14:34

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