Lei nº 11.464, de 9 de outubro de 2003 |
Projeto de lei nº 282/2002, do Governo do Estado |
Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei nº 74, de 14 de dezembro de 1972, que autorizou a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Atibaia, imóvel situado no município. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O imóvel a que se refere a Lei nº 74, de 14 de dezembro de 1972, passa a destinar-se à construção de casas populares.
Artigo 2º - Para os fins do disposto no artigo anterior, a Fazenda do Estado adotará as providências cabíveis para excluir das respectivas escrituras cláusulas que impeçam a transferência do imóvel a terceiros.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de outubro de 2003.
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Publicado em : 10/10/2003, pág. 4 |
Atualizado em: 14/10/2003 14:34 |
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