GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 12.513, de 28 de dezembro de 2006

(Projeto de lei nº 472/2003, da Deputada Havanir Nimtz - PRONA)


Institui o "Dia do Médico Dermatologista".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2006.


Publicado em : D.O.E. de 29/12/2006 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/01/2007 19:21

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