GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.968, de 28 de março de 2019 |
(Projeto de lei nº 158, de 2018, do Deputado Davi Zaia – PPS) |
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 29/03/2019 - Seção I - p.1 |
Atualizado em: 01/04/2019 14:38 |
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