GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.073, de 27 de dezembro de 2024

(Projeto de lei nº 470/2021, do Deputado Barros Munhoz – PSB)


Dispõe sobre a inclusão do Festival de Inverno de Mogi Mirim no Calendário Oficial de Eventos do Estado.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Inclui o Festival de Inverno de Mogi Mirim (FESTIMM) no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Artigo 2º - Vetado.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


FELÍCIO RAMUTH

Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 30/12/2024, p.5
Atualizado em: 11/02/2025 16:09

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