Dá a denominação de “Grimaldo Périco”, ao viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no Município de Cedral
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Grimaldo Périco” o viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no município de Cedral.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de novembro de 2023.
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