GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.397, de 7 de fevereiro de 2026 |
(Projeto de lei nº 56/2025, dos Deputados Dr. Eduardo Nóbrega – PODE e Ricardo França – PODE) |
Autoriza o sepultamento de cães e gatos junto a seus tutores. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado, em todo o território do Estado, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores. Artigo 2º - As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pelo serviço funerário de cada município. Parágrafo único - As despesas com o sepultamento de que trata esta lei serão de responsabilidade da família do concessionário da campa ou jazigo. Artigo 3º - Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão, respeitadas as regulamentações legais, estabelecer regramento próprio para o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Eleuses Vieira de Paiva Secretário da Saúde Anderson Marcio de Oliveira Gilberto Kassab Roberto Ribeiro Carneiro |
Publicado em : DOE-I, 10/02/2026, p.2 |
| Atualizado em: 11/02/2026 17:54 |