GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.020, de 28 de dezembro de 2001

Projeto de lei nº 553/2001, do deputado Campos Machado - PTB


Declara de utilidade pública a entidade que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Casa do Menor “Leda Furquim Atílio – CAMENOR, com sede em Andradina.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2001.


Publicado em : 29/12/2001. p. 4
Atualizado em: 23/05/2003 17:00

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