GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.472, de 9 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 531/2002, do deputado Duarte Nogueira - PSDB


Dá denominação ao dispositivo de entroncamento que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Luiz Bernardo da Fonseca" o dispositivo de entroncamento localizado no km 341,300 da SP 326 com o km 000 da SP 305, no Município de Jaboticabal.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 09 de outubro de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Dario Rais Lopes
    Secretário dos Transportes
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 09 de outubro de 2003.

Publicado em : 10/10/2003, pág. 5
Atualizado em: 14/10/2003 14:32

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