GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.070, de 23 de dezembro de 2024

(Projeto de lei nº 348/2024, do Deputado Caio França – PSB)


Institui, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Procurador”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado, o “Dia do Procurador”, a ser celebrado, anualmente, em 7 de março.

Parágrafo único - O “Dia do Procurador” destina-se a reconhecer o mérito da advocacia pública no fortalecimento do sistema de defesa e dos interesses da sociedade.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Inês Maria dos Santos Coimbra
Procuradora Geral do Estado

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 26/12/2024, p.1
Atualizado em: 11/02/2025 15:18

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