GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.324, de 14 de novembro de 2025

Projeto de lei nº 1628/2023, do Deputado Itamar Borges – MDB


Denomina “Léa Neves” o dispositivo de acesso e retorno 08 SPD 423/310, localizado no km 8,850 da Rodovia de Acesso João Neves SPA 423/310, no Município de Cedral.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Léa Neves" o dispositivo de acesso e retorno 08 SPD 423/310, localizado no km 8,850 da Rodovia de Acesso João Neves SPA 423/310, no município de Cedral.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Marcos Rodrigues Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 17/11/2025, p. 2
Atualizado em: 18/11/2025 15:30

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