GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.882, de 10 de setembro de 2015

(Projeto de lei nº 362/15, do Deputado Chico Sardelli - PV)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Guilherme Moraes Ribeiro” a passarela localizada no km 202,500 da Rodovia Engenheiro Marcello de Oliveira Borges – SP 346, em Espírito Santo do Pinhal.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 10 de setembro de 2015.
Geraldo Alckmin
Duarte Nogueira
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 10 de setembro de 2015.


Publicado em : DOE 11/09/2015 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 16/09/2015 14:47

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