GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.380, de 23 de dezembro de 2025 |
(PL nº 1314/2025 - Governo do Estado) |
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025; a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Propag, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos e termos aditivos de contratos de refinanciamento de dívidas com a União no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Propag, de que trata a Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025. Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a manter as garantias originalmente convencionadas nos contratos de dívida de que trata o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, ou conceder quaisquer garantias novas admitidas em direito. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da dívida apurada nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025, utilizando-se dos instrumentos constantes do respectivo artigo 3º. Parágrafo único - Para os fins do “caput” deste artigo, fica autorizada a cessão dos recebíveis originados da exploração de petróleo ou gás natural, hipótese em que não se aplica o disposto na Lei estadual nº 16.004, de 23 de novembro de 2015. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.4 |
| Atualizado em: 08/01/2026 12:57 |