GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.630, de 7 de janeiro de 2004

(Projeto de lei nº 304/2003, do deputado Renato Simões - PT)


Institui o "Dia de Luto em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho".


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia de Luto em Memória das Vítimas dos Acidentes e Doenças do Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.
Artigo 2º - O Poder Executivo, com a colaboração da Assembléia Legislativa e das entidades sindicais, promoverá atividades alusivas ao evento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de janeiro de 2004.


Publicado em : 08/01/2004 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 03/02/2004 14:49

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