GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.935, de 29 de abril de 2024

Governo do Estado


Altera a Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Regularização de Terras, nos casos em que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 6º da Lei nº 17.557, de 21 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - A proposta de acordo ou transação a que se refere o programa instituído por esta lei poderá ser apresentada até 31 de dezembro de 2026 e será autuada e instruída pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.” (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 30/04/2024, p.1
Atualizado em: 24/05/2024 15:57

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