GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.433, de 26 de outubro de 2021 |
(PROJETO DE LEI Nº 1145, DE 2019, DO DEPUTADO GIL DINIZ - PSL) |
Institui o "Dia do Nascituro". |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro. Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021. a) WELLINGTON MOURA - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021. a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar |
Publicado em : "D.O" de 27/10/2021 - Legislativo - Pág. 1 |
Atualizado em: 09/11/2021 13:33 |
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