GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.433, de 26 de outubro de 2021

(PROJETO DE LEI Nº 1145, DE 2019, DO DEPUTADO GIL DINIZ - PSL)


Institui o "Dia do Nascituro".


O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Nascituro", a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro.

Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.

a) WELLINGTON MOURA - 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 26/10/2021.

a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar


Publicado em : "D.O" de 27/10/2021 - Legislativo - Pág. 1
Atualizado em: 09/11/2021 13:33

17433-AL.doc17433-AL.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'