GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.392, de 2 de fevereiro de 2026

(Projeto de lei nº 1407/2023, da Deputada Ana Perugini - PT)


Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas, a ser realizada na semana que englobar o dia 30 de janeiro.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 04/02/2026, p.2
Atualizado em: 05/02/2026 13:41

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