GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.376, de 23 de dezembro de 2025

(Projeto de lei nº 1081/2025, do Deputado Mauro Bragato – PSDB)


Declara de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata – PROCAM, com sede em Presidente Prudente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata – PROCAM, com sede em Presidente Prudente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.2-3
Atualizado em: 07/01/2026 17:05

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