GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.376, de 23 de dezembro de 2025 |
(Projeto de lei nº 1081/2025, do Deputado Mauro Bragato – PSDB) |
Declara de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata – PROCAM, com sede em Presidente Prudente. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Arte, Cultura e Educação do Projeto Camerata – PROCAM, com sede em Presidente Prudente. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Fábio Prieto de Souza Secretário da Justiça e Cidadania Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 26/12/2025, p.2-3 |
| Atualizado em: 07/01/2026 17:05 |