GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.918, de 23 de abril de 2024

(Projeto de lei nº 1687/2023, do Deputado Mauro Bragato - PSDB)


Declara de utilidade pública a Associação Prudentina de Atletismo – APA, com sede em Presidente Prudente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Prudentina de Atletismo – APA, com sede em Presidente Prudente.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 25/04/2024, p.3
Atualizado em: 25/04/2024 18:32

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