GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.950, de 5 de novembro de 2001

Projeto de lei nº 427/2000, do deputado Pedro Yves - PTB


Autoriza o Poder Executivo a receber doações de obras e serviços de empresas e entidades de iniciativa privada para a construção de passarelas e trincheiras, em rodovias localizadas no Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Fica o Estado de São Paulo autorizado a receber doações de qualquer natureza, a título gratuito, de pessoas jurídicas de direito privado para a construção ou reforma de passarelas e trincheiras em rodovias sob a jurisdição estadual.
    § 1º - As doações recebidas pelo Estado não poderão ser utilizadas em rodovias que estejam sob o controle de concessionárias.
    § 2º - O Estado poderá divulgar a razão social dos doadores nas construções ou reformas em que as doações foram utilizadas.
    Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
    Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de novembro de 2001.
    Geraldo Alckmin
    Michael Paul Zeitlin
    Secretário dos Transportes
    João Caramez
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 2001.

Publicado em : 06/11/2001, pág. 2
Atualizado em: 23/05/2003 12:16

10950.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'