Lei nº 10.950, de 5 de novembro de 2001 |
Projeto de lei nº 427/2000, do deputado Pedro Yves - PTB |
Autoriza o Poder Executivo a receber doações de obras e serviços de empresas e entidades de iniciativa privada para a construção de passarelas e trincheiras, em rodovias localizadas no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Estado de São Paulo autorizado a receber doações de qualquer natureza, a título gratuito, de pessoas jurídicas de direito privado para a construção ou reforma de passarelas e trincheiras em rodovias sob a jurisdição estadual.
§ 1º - As doações recebidas pelo Estado não poderão ser utilizadas em rodovias que estejam sob o controle de concessionárias.
§ 2º - O Estado poderá divulgar a razão social dos doadores nas construções ou reformas em que as doações foram utilizadas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de novembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 2001.
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Publicado em : 06/11/2001, pág. 2 |
Atualizado em: 23/05/2003 12:16 |
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