GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 13.232, de 1 de dezembro de 2008

Governo do Estado


Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Lucélia, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Lucélia, imóvel situado na Rua Ricieri Permonian nº 601, com 1.635,26m² de construção, e área total de 3.600,00m², onde se encontra instalado Centro de Saúde.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Processo SS nº 001/0214/003.590/2007.
Artigo 3º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área, bem como cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 1º de dezembro de 2008.
José Serra
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 1º de dezembro de 2008.


Publicado em : D.O.E. de 02/12/2008 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 02/12/2008 11:34

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