GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 17.166, de 30 de setembro de 2019 |
(Projeto de lei nº 521, de 2019, da Deputada Carla Morando – PSDB) |
Institui a Campanha “Quem Ama Vacina”, no âmbito do Estado, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Artigo 1º - Fica instituída no Estado a Campanha “Quem Ama Vacina”, que visa à prevenção e ao combate às doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e os responsáveis legais por crianças sobre a importância da prevenção de doenças por meio da vacinação. Artigo 2º - São diretrizes da campanha a que se refere o artigo 1º: I - participação dos estabelecimentos estaduais de saúde e das diretorias regionais de ensino nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com organizações da sociedade civil; II - ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação; III - promoção de atividades de conscientização dos responsáveis legais. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2019. João Doria José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 30 de setembro de 2019. |
Publicado em : D. O. de 01/10/2019 - Seção I - pág. 1 |
Atualizado em: 21/10/2019 13:02 |
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