GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.526, de 28 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 714/2003, do deputado Cândido Vaccarezza - PT


Altera o artigo 1º da Lei nº 8211, de 8 de janeiro de 1993.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.211, de 8 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Inclui-se como ZUPI-1 no Quadro II, a que se refere o "caput" do artigo 8º da Lei nº 1.817, de 27 de outubro de 1978, alterado pela Lei nº 2.952, de 15 de julho de 1981, área cujo perímetro assim se define: inicia-se pela Rua John Speers encontrando a Rua Shinzaburo Mizutani; seguindo até encontrar a Rua Victorio Santin; seguindo até encontrar a Rua Pedro Feliciano, encontrando a Rua Tomé Álvares de Castro; seguindo sentido à Estrada do Pêssego; seguindo à esquerda até encontrar a Rua Bartolomeu Ferrari; seguindo até encontrar a Rua Cristóvão de Salamanca; seguindo pela direita, no encontro da Rua Cristóvão de Salamanca com a Rua Domingos Rubino; segue pelo braço do Córrego do Serrado até encontrar a Rua Agrimensor Sugaya; seguindo até encontrar Rua à direita sem nome (ao lado do Cemitério do Carmo); seguindo a mesma até encontrar a Rua Professor Hasegawa; seguindo até encontrar a Rua Chubei Takagashi; seguindo até encontrar a Rua Zituo Karasawa; seguindo até encontrar a Estrada U; seguindo até encontrar a Rua Tineciro Icibaci; seguindo até encontrar a Estrada do Aricanduva; seguindo a mesma até encontrar a Estrada do Pêssego; seguindo a mesma pelo lado esquerdo até encontrar a Estrada do Coqueiro; seguindo até encontrar a Rua Malmequer do Campo; seguindo até encontrar a Rua John Speers, ponto inicial desta descrição, conforme mapa anexo.
Parágrafo único - A presente área é denominada "Pólo Industrial de Itaquera"." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de outubro de 2003.
Geraldo Alckmin
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 2003.


Publicado em : 29/10/2003 - págs. 01/02
Atualizado em: 05/11/2003 11:45

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