GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.352, de 28 de novembro de 2025 |
Projeto de lei nº 295/2025, do Deputado Fábio Faria de Sá – PODE |
Institui o “Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade”, a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Helena dos Santos Reis Fábio Prieto de Souza Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 01/12/2025, p. 2 |
| Atualizado em: 01/12/2025 17:11 |