GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.352, de 28 de novembro de 2025

Projeto de lei nº 295/2025, do Deputado Fábio Faria de Sá – PODE


Institui o “Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Vôlei Adaptado à Melhor Idade”, a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 01/12/2025, p. 2
Atualizado em: 01/12/2025 17:11

18.352.docx18.352.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'