GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.580, de 2 de dezembro de 2003

(Projeto de lei nº 220/2002, do deputado Aldo Demarchi - PPB)


Dá denominação à ponte que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Guido Ragazzo" a ponte localizada no km 114,1 da Rodovia Laércio Côrte - SP 147, no Município de Limeira.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de dezembro de 2003.
Geraldo Alckmin
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.


Publicado em : 03/12/03 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 11/12/2003 19:15

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