GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.699, de 21 de maio de 2004

(Projeto de lei nº 742/2003, da deputada Rosmary Corrêa - PSDB)


Dá denominação à estabeleci-mentos de ensino que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Carlos Franco de Faria (Pref. Carlito Braga)" a Escola Estadual Prof. Nelson Girard, situada no Jardim Ipê-Pinheiros, em Mogi Guaçu.
Artigo 2º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Girard" a Escola Estadual Jardim Hedy, em Mogi Guaçu.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 2004.
Cláudio Lembo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.

LEI Nº 11.699, DE 21 DE MAIO DE 2004.
(Projeto de lei nº 742/2003, da deputada Rosmary Corrêa - PSDB)
Retificação do D.O. de 22.05.2004
Leia-se como segue e não como constou:
Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - vetado.
Artigo 2º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Girard" a Escola Estadual Jardim Hedy, em Mogi Guaçu.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de maio de 2004.
Cláudio Lembo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.


Publicado em : 22/05/2004 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 20/07/2004 14:39

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