GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.915, de 28 de dezembro de 2018 |
(Projeto de lei nº 15, de 2018, do Deputado Luiz Turco – PT) |
Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Estado o “Festival do Cambuci de Paranapiacaba”, em Santo André. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 29/12/2018 - Seção I - p. 4 |
Atualizado em: 18/01/2019 19:49 |
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