GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 15.125, de 1 de outubro de 2013

(Projeto de lei nº 1041/11, da Deputada Célia Leão - PSDB)


Dá denominação ao viaduto que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Clênio Dorival Parise” o dispositivo de retorno e acesso ao Bradesco – SPD 144/340, situado no km 143,507 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros – SP 340, no Município de Santo Antônio de Posse.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.

Retificação publicada no D.O de 15-10-2013, página 1.
Leia-se como segue e não como constou:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Clênio Dorival Parise” o dispositivo de retorno e acesso ao Bradesco – SPD 144/340, situado no km 143,500 da Rodovia Governador Doutor Adhemar Pereira de Barros – SP 340, no Município de Santo Antônio de Posse.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 2013.


Publicado em : DOE 02/10/2013 Seção I p. 1
Atualizado em: 15/10/2013 10:36

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