GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 11.488, de 10 de outubro de 2003

Projeto de lei nº 687/2002, do deputado Eli Corrêa Filho - PFL


Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
    Artigo 1º - Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
    Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará os infratores às seguintes sanções:
    I - multa, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs;
    II - exclusão.
    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para seu fiel cumprimento.
    Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação.
    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 10 de outubro de 2003.
    Geraldo Alckmin
    Arnaldo Madeira
    Secretário-Chefe da Casa Civil
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.

Publicado em : 11/10/2003, pág. 2
Atualizado em: 03/11/2003 15:14

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