O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Miguel Pachá” o viaduto que interliga o centro da cidade às ruas Maranhão e Curitiba, no bairro de Higienópolis, em Catanduva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000
VANDERLEI MACRIS - Presidente
Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000.
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