GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 10.683, de 24 de novembro de 2000

Projeto de lei nº 780, de 1999, do Deputado Wadih Helú - PPB


Dá denominação a viaduto no Município de Catanduva.


O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
    Artigo 1º - Passa a denominar-se “Miguel Pachá” o viaduto que interliga o centro da cidade às ruas Maranhão e Curitiba, no bairro de Higienópolis, em Catanduva.
    Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000
    VANDERLEI MACRIS - Presidente
    Auro Augusto Caliman, Secretário Geral Parlamentar
    Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 2000.

Publicado em : 25/11/2000. p. 1
Atualizado em: 03/06/2003 10:20

10683.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'