GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 18.344, de 24 de novembro de 2025 |
Projeto de lei nº 501/2025, do Deputado Ricardo França – PODE |
Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital. Tarcísio de Freitas Natália Resende Andrade Ávila Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística Fábio Prieto de Souza Gilberto Kassab Arthur Luis Pinho de Lima |
Publicado em : DOE-I, 25/11/2025, p. 2 |
| Atualizado em: 26/11/2025 16:08 |