GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 18.344, de 24 de novembro de 2025

Projeto de lei nº 501/2025, do Deputado Ricardo França – PODE


Institui a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Domésticos Idosos”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de julho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.


Tarcísio de Freitas


Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado em : DOE-I, 25/11/2025, p. 2
Atualizado em: 26/11/2025 16:08

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