GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Lei nº 16.492, de 18 de julho de 2017 |
(Projeto de lei nº 1589/2015, do Deputado Hélio Nishimoto – PSDB) |
Dá denominação à passarela que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: |
Publicado em : DO 19/07/2017 - Seção I - p. 1 |
Atualizado em: 19/07/2017 16:39 |
![]() |