GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 16.492, de 18 de julho de 2017

(Projeto de lei nº 1589/2015, do Deputado Hélio Nishimoto – PSDB)


Dá denominação à passarela que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Agricultor José Maria de Oliveira Barbara” a passarela localizada no km 42,700 da Estrada dos Tamoios - SP 099, em Paraibuna.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de julho de 2017.
Geraldo Alckmin
Laurence Casagrande Lourenço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.


Publicado em : DO 19/07/2017 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 19/07/2017 16:39

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