GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei nº 17.008, de 4 de abril de 2019

(Projeto de lei nº 811, de 2017, do Deputado Luiz Carlos Gondim – SD)


Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Profª. Maria Bernadete Amgarten Peres” a Escola Estadual do Jardim Paulista, em Indaiatuba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 04 de abril de 2019.
João Doria
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de abril de 2019.


Publicado em : DO 05/04/2019 - Seção I - p. 1
Atualizado em: 08/04/2019 12:02

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